Moisés do Nascimento é multado em R$ 5 mil
Na sessão plenária desta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Moisés do Nascimento (PSDC), candidato a prefeito em Brusque, e de seu próprio diretório, contra sentença do juízo da 5ª zona eleitoral, que determinou pagamento de multas individuais de R$ 5 mil por terem efetuado propaganda antecipada.
A decisão, disponível no acórdão nº 26.695, pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O autor da petição inicial, o Partido Trabalhista Cristão (PTC) de Brusque, alegou que o candidato e o PSDC realizou propaganda antes do período legal, através de informe publicitário veiculado em jornal impresso e no site de uma emissora de rádio, nos quais é "anunciado o lançamento da pré-candidatura de Moisés ao cargo de prefeito".
Moisés e o PSDC alegaram no recurso ao TRE/SC que ambas as matérias foram divulgadas pela assessoria de imprensa da sigla e que não houve "qualquer intuito eleitoral ou de divulgação de possível candidatura", mas somente "cunho jornalístico".
Para o juiz relator, Julio Schattschneider, a sentença deve ser mantida em razão dos próprios fundamentos dela, já que o magistrado de Brusque registrou que a propaganda estava devidamente caracterizada, com menção à candidatura, à sigla e ao número do candidato.
Colaboração: Alain Rezini